Nova regra corta pela metade a alíquota na transferência de imóveis para o capital social de empresas e pode impactar reorganizações patrimoniais
Uma mudança na legislação tributária de Balneário Camboriú reduziu de 2% para 1% a alíquota do ITBI aplicada às operações de integralização de imóveis ao capital social de empresas. A nova regra foi estabelecida pela Lei Municipal nº 5.318/2026 e tem caráter permanente. A Prefeitura já orienta os contribuintes sobre como solicitar a guia com a alíquota reduzida.
O que mudou
A integralização acontece quando um sócio transfere um imóvel para uma pessoa jurídica para compor o capital social da empresa. Com a nova lei, quando houver incidência de ITBI nessa operação, a alíquota passa a ser de 1%, e não mais de 2%.
Isso não significa que o ITBI de Balneário Camboriú caiu para 1% nas compras e vendas tradicionais de imóveis. A redução vale apenas para essa modalidade de operação societária.
Impacto para patrimônio e empresas
Na prática, a alteração interessa principalmente a empresários, investidores e estruturas patrimoniais que usam imóveis na composição do capital de uma empresa. Em uma operação de R$ 2 milhões, por exemplo, a diferença entre as alíquotas de 2% e 1% representa R$ 20 mil no imposto. Por isso, operações de reorganização patrimonial envolvendo imóveis podem passar a ter um custo tributário menor.
Regras e prazos
A alíquota reduzida não é automática. Para integralizações realizadas após a entrada em vigor da lei, o contribuinte precisa solicitar a guia do ITBI em até 120 dias, contados do registro do ato de integralização do capital na Junta Comercial ou órgão equivalente, e apresentar a documentação exigida.
A Prefeitura também criou uma regra de transição para imóveis integralizados antes da nova lei. Nesses casos, há prazo específico para solicitar o benefício, desde que atendidas as condições previstas.
O que isso representa para o mercado
A mudança traz uma questão tributária para uma discussão cada vez mais presente no mercado imobiliário de Balneário Camboriú: como os imóveis estão sendo estruturados, administrados e transferidos dentro de empresas e patrimônios familiares. Para quem utiliza holdings ou outras estruturas societárias, a redução pode fazer diferença relevante no custo de determinadas operações.
A aplicação, porém, depende do enquadramento de cada caso e das condições previstas na legislação. Não se trata de uma redução geral do ITBI para quem compra um imóvel na cidade.
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